Mais do que o receber, praticar o ofertar!
Por mais que se creia em direitos a receber, legítimos ou
não, a prática do direito em oferecer supõe uma qualificação para além dos
estreitos limites curriculares.
Verbalizar tal qualificação, por melhor elaborado seja o
currículo, foge aos moldes aceitos nas corporações ditas empresariais, ávidas
em selecionar para competir.
Raros selecionadores estão aptos a reconhecerem tal
qualidade, enquanto estritamente focados na objetividade... na objetividade eliminatória
do elemento sutil presente nos candidatos e em si mesmos: o subjetivo.
Para muitos, seria o mesmo que admitir a completa
invalidez do processo... o quanto esta sistemática é inválida para a preservação
de um modo de viver profundamente salutar, tanto em sentido material, quanto
psicológico.
Raros... raríssimos... admitem fazer um exame com esta profundidade. O fato de nos negarmos a este exame de admissão, já resulta – a priori
– em demissão. Demitimos o compadecido reconhecimento unificador dos detalhes sórdidos ofertados em nossas vidas.
LibaN RaaCh