Aviso aos navegantes

Este blog é apenas uma voz que clama no deserto deste mundo dolorosamente atribulado; há outros e em muitos países. Sua mensagem é simples, porém sutil. É uma espécie de flecha literária lançada ao acaso, mas é guiada por mãos superiores às nossas. À você cabe saber separar o joio do trigo...

21 de março de 2012

Utilidade Pública

Depósitos Antecipados em Hospitais

DIÁRIO OFICIAL

Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados

Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.'

Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. '

Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. '

Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Não deixe de repassar aos seus amigos, parentes, conhecidos, enfim.
Uma lei como essa, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002. Estamos em 2012 !

PARA NÃO ESQUECERMOS NA HORA DO DESESPERO, SALVE E IMPRIMA ESTA LEI E COLE NO LIVRO DO SEU CONVÊNIO.
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